EPP, Empresa de Pequeno Porte: TUDO SOBRE esse formato (e tamanho) de empresa

Empresas 6 de Out de 2021

Iniciar uma empresa ou investir em seu crescimento envolve muitos aspectos e alguns deles bastante burocráticos, como é o caso de escolher o porte da organização e seu regime tributário. Um dos modelos mais comuns no Brasil é o EPP, Empresa de Pequeno Porte.

Entre as vantagens de enquadrar seu negócio como EPP está o fato de poder ter uma receita bruta de até R$4,8 milhões ao mesmo tempo que pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional, benéfico para grande parte das empresas.

Todas essas decisões, por mais difíceis que sejam, são muito importantes para a saúde financeira da sua empresa. Afinal, o porte e o regime tributário da organização definem, por exemplo, o montante de impostos que deverão ser pagos.

Ao dominar o conceito sobre o que é EPP e qual a diferença entre EPP e ME, você vai ver que essas decisões são muito mais simples do que parece. Por isso, criamos este guia que tem como objetivo te ajudar a entender tudo sobre EPP, Empresa de Pequeno Porte.

O que é EPP, Empresa de Pequeno Porte?

A EPP, Empresa de Pequeno Porte, é um formato jurídico que enquadra negócios com uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Além do faturamento, o número de funcionários também é um fator decisivo para garantir a possibilidade de enquadramento neste formato. Neste caso, existem diferentes opções:

  • empresas de comércio ou serviços devem ter entre 10 e 49  colaboradores,
  • setores de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários.

Uma exceção se abre para empresas de exportação. Nesses casos, é possível que a empresa tenha um faturamento adicional de R$4,8 milhões anuais, desde que este valor extra tenha como origem as vendas internacionais.

Tudo o que apresentamos acima, sobre o faturamento da EPP e suas demais características, pode ser encontrado na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também conhecida como Lei Complementar nº 139/2011.

Leia também: Diferença MEI e ME: o que é cada modalidade e qual escolher?

Vale lembrar que EPP não é um regime tributário, sendo apenas um enquadramento da empresa em relação ao seu porte. Ainda neste artigo vamos tratar sobre as opções de tributação para EPP.

Vantagens da Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Antes de conhecer as vantagens da classificação como EPP, é importante que você compreenda que enquadrar sua empresa no porte correto é sempre a melhor escolha para seus negócios.

Além de se manter correto diante da lei, isso também garante que você terá acesso a empréstimos exclusivos para o seu tipo de negócio e a outros benefícios e apoios, tanto governamentais como de outras fontes.

Dito isso, seguimos para a principal vantagem de enquadrar uma empresa como EPP: a possibilidade de optar pelo Simples Nacional.

Essa possibilidade permite que sua empresa tenha acesso a diversos outros benefícios como a redução da carga tributária e a unificação dos tributos.

Como consequência você tem custos mais baixos (principalmente pela não cobrança do pagamento de INSS Patronal) e a redução do volume de processos que devem ser executados, o que é chamado de contabilidade facilitada.

Perceba que a economia no pagamento de tributos e a gestão mais simples permitem que você invista seu capital em outras áreas da empresa, o que pode melhorar seu faturamento, reputação, alcance e mais.

Leia também: [Guia] Tudo sobre tributação para e-commerce: como funciona?

Em quais regimes de tributação uma EPP pode se enquadrar?

Acima, falamos muito sobre a possibilidade de enquadrar a sua EPP no Simples Nacional, entretanto, nem sempre esse enquadramento é possível ou desejado (sim, podem haver casos em que esse enquadramento não é o ideal).

Então, quais são os regimes tributários possíveis para uma Empresa de Pequeno Porte?

  • Simples Nacional,
  • Lucro Real,
  • Lucro Presumido.

Entenda mais sobre cada um deles, a seguir!

Simples Nacional

O Simples Nacional, como o próprio nome sugere, oferece uma opção simplificada para o pagamento dos tributos.

Com um único documento de arrecadação, o DAS, sua empresa realiza o pagamento dos seguintes impostos:

  • IRPJ,
  • CSLL,
  • PIS/Pasep,
  • Cofins,
  • IPI,
  • ICMS,
  • ISS,
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.

A alíquota do Simples varia de acordo com o faturamento da empresa. Por exemplo, quem fatura até R$180.000 paga uma alíquota de 4%, já quem fatura de 3.600.000,01 a 4.800.000,00, a alíquota é de 19%, existindo variações entre esses dois pontos limites.

Entretanto, nem só de faturamento vivem as regras para fazer parte do Simples Nacional. Algumas EPPs não podem aderir a esse regime por causa do tipo de atividade que exercem ou por outras razões.

Na lista de empresas que não podem aderir ao Simples Nacional estão:

  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real (entre elas bancos de investimento, empresas com benefícios fiscais, empresas com ganhos de capital vindos do exterior e mais).
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime de tributação que também pode, ou em alguns casos deve, ser adotado pela EPP, Empresa de Pequeno Porte.

Nesse modelo, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, sobre o resultado do cálculo das receitas menos as despesas. As alíquotas são:

  • IRPJ: 15% de alíquota sobre o lucro real para empresas com até R$20 mil de lucro mensal. Negócios que excedem esse valor pagam a alíquota de 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil.
  • CSLL: alíquota de 9% a 12% sobre o lucro líquido.
  • Programa de Integração Social (PIS): a alíquota geralmente é de 1,65% (para alguns negócios a porcentagem pode ser reduzida para 0,65%),
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): geralmente, uma alíquota de 7,6% (para alguns negócios a porcentagem pode ser reduzida para 3%).

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um tipo de tributação simplificada em que o cálculo dos valores do IRPJ e do CSLL são feitos a partir de bases prefixadas que variam de acordo com a atividade exercida.

Já o PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS são cobrados separadamente.

Para o cálculo do IRPJ e do CSLL, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro. Isso é feito a partir do uso de tabelas prefixadas, com margens de lucro específicas de acordo com a atividade do negócio.

No Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a tributação pode variar de 8% a 32%.

A escolha do regime tributário afeta diretamente o quanto a empresa irá pagar de impostos. Por isso, buscar por uma consultoria nessa área pode ser interessante para garantir o cumprimento das obrigações, mas sem gastar mais do que o necessário, reduzindo a carga tributária nas empresas.

Quais os tipos societários possíveis para uma EPP?

Até aqui falamos sobre:

  • o que é e como funciona a EPP, Empresa de Pequeno Porte,
  • quais as suas características,
  • quem pode optar por esse formato jurídico,
  • quais regimes tributários possíveis.

Entretanto, ainda é preciso abordar o tema dos tipos societários permitidos para EPP:

  • Empresário Individual (EI): empreendedor sem sócio e negócio onde não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Caso a empresa fique endividada, os bens do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): também foi criado para quem não tem sócio, mas existe separação entre o patrimônio pessoal e empresarial. Deve haver um capital social de pelo menos 100 salários mínimos na época da abertura do negócio.
  • Sociedade Limitada (LTDA): é formada por dois ou mais sócios, todos com patrimônio separado da empresa. Cada sócio pode deter uma porcentagem do negócio, mas todos são igualmente responsáveis pelas dívidas da empresa, caso surjam, independentemente da divisão.

Tanto o seu contador como a Junta Comercial da sua cidade podem te ajudar na definição do melhor modelo para sua empresa.

Qual a diferença entre EPP e ME?

Vamos começar com a diferença mais marcante entre EPP, Empresa de Pequeno Porte, e ME, microempresa: o faturamento.

  • EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano
  • ME tem um limite de R$360 mil.

No primeiro ano de exercício da empresa, fique atento, porque os valores devem ser proporcionais aos meses de atividade. Por exemplo, EPPs com seis meses, podem faturar até R$2,4 milhões, já MEs podem faturar R$180 mil.

Em relação ao tipo de tributação, tanto ME como EPP podem escolher entre:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Presumido,
  • Lucro Real.

Lembrando que em alguns tipos de atividades é obrigatório optar por um tipo específico de regime tributário.

Como iniciar uma EPP?

Iniciar um negócio próprio é um sonho comum, entretanto, como vimos, não basta ter uma boa ideia, é preciso seguir regras, cumprir burocracias e manter sua empresa regularizada.

O não cumprimento de alguma obrigação tributária pode levar sua empresa a processos e ao pagamento de multas por impostos atrasados, por exemplo.

Sabemos que a carga tributária impacta o fluxo de caixa da empresa, mas não é possível fugir dela. Por isso, garanta que a sua empresa cumprirá todas as obrigações estabelecidas. Somente assim você terá segurança de que poderá crescer sem nenhuma surpresa desagradável no caminho.

Uma EPP, Empresa de Pequeno Porte, é uma organização que já possui um faturamento significativo e, por isso, alguns investimentos podem ser necessários, como a contratação de especialistas tributários, contadores e consultores financeiros.

E se você quer fazer sua empresa crescer, seja ela já uma EPP ou ainda uma ME mas que deseja alçar voos, talvez seja hora de investir no seu negócio.

O empréstimo para EPP é uma opção para enfrentar momentos de crise e também para alavancar sua empresa na busca de novas oportunidades.

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Algumas pessoas ainda têm dúvidas se o empréstimo online é seguro, e sem dúvida é, desde que você escolha uma plataforma séria, profissional e com boa reputação.

As fintechs são startups de base tecnológica que trazem novos formatos para o mercado financeiro, sendo, geralmente, mais democráticas e acessíveis a micro e pequenos negócios.

Por isso, sua missão é encontrar uma empresa confiável que ofereça empréstimo para EPP, Empresas de Pequeno Porte, e que te ajude a crescer.

Uma dica importante é nunca pagar taxas para as empresas de empréstimos antes de receber o dinheiro na sua conta. Esse tipo de solicitação é um indicativo de fraude. Primeiro você recebe o dinheiro e depois começa a pagar pelo empréstimo.

Além disso, observe os certificados de segurança da plataforma. Sites confiáveis oferecem criptografia forte e protocolos de segurança.

A Gyra+ é uma plataforma de empréstimo online para capital de giro segura, especializada em negócios virtuais, seja e-commerces, marketplaces e mais.

Se você tem uma EPP, Empresa de Pequeno Porte, virtual, é possível acessar a plataforma e fazer uma simulação do valor que você deseja receber e qual será o valor de cada parcela.

Para melhorar o limite, taxas e o prazo do seu empréstimo é indicado conectar contas como Mercado Livre, Mercado Pago, SkyHub (B2W), Pagseguro, PayPal, Pagar.me, ContaAzul, Rede, Getnet, Cielo, Stone, Bling! ou Wirecard.

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Fique tranquilo, seus dados ficam protegidos e são usados apenas para avaliação do crédito a ser liberado.

Se tudo der certo você poderá receber o dinheiro solicitado em sua conta em até 24 horas, sem necessidade de garantia.

Para saber mais sobre a plataforma acesse a matéria do portal IstoÉ, “Faturamento do pequeno varejo encolheu 3,5% em abril, mostra indicador da Gyra+”.

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