Lei sobre e-commerce: 3 aspectos que você precisa entender
Quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado, em 1990, não se imaginava, que um dia a comercialização de produtos e serviços pela internet seria possível. Por esse motivo, a criação do código, não previa uma lei sobre e-commerce, que contemplasse as características únicas deste tipo de comércio.
O que não era sequer imaginado nos anos 90, apenas 27 anos depois, em 2017, atingiu um faturamento de R$ 47,7 bilhões e se mantém em expansão. Só no primeiro semestre de 2018 o comércio eletrônico já apresentou uma alta de 31% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Antes mesmo que as lojas virtuais atingissem esses números impressionantes, o entendimento da necessidade de uma lei sobre lojas virtuais surgiu e se tornou realidade em um decreto de 2013. Ele estabelece, oficialmente, os direitos e deveres de compradores e vendedores digitais, considerando as características da “nova” relação comercial.
Dentro deste assunto, é importante que você também esteja ciente sobre o Projeto de Lei 281/2012. Leia mais em; “Comércio eletrônico – Como é visto no Código de Defesa do Consumidor”.
O Decreto n° 7.962/2013, ou informalmente, a lei sobre e-commerce, foi construída sobre um tripé, que, como o próprio texto contempla, abrange os seguintes aspectos:
I – informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II – atendimento facilitado ao consumidor; e
III – respeito ao direito de arrependimento.
Os 3 tópicos acima, foram retirados do texto original do decreto, e apresentam as principais preocupações e particularidades de questões relacionadas ao comércio virtual.
Dentro desses tópicos, podemos analisar outras questões que você não pode deixar de saber, sobre o assunto.
3 aspectos da lei sobre e-commerce que você precisa estar de olho
Antes de aprofundarmos na lei sobre e-commerce é importante que você entenda que não se trata de um decreto separado do CDC.
O código de 1990, construiu a base da relação de compra e venda em qualquer que seja a plataforma. Dessa maneira, ele é um instrumento que deve guiar o embasamento jurídico sobre os negócios digitais.
Como apontamos, o decreto de 2013 veio para resolver algumas questões muito específicas do comércio eletrônico, ainda não abordadas no Código de Defesa do Consumidor.
Para facilitar a sua compreensão da lei sobre e-commerce separamos 3 pontos que precisam estar sempre presentes em seu dia a dia a frente de uma loja virtual.
Caso você tenha interesse em ter acesso ao Decreto n° 7.962/2013 completo, sugerimos que acesse este link.
1. Disponibilizar informações em espaço de destaque e fácil visualização
É necessário que tanto as informações sobre a empresa como sobre as ofertas, sejam facilmente encontradas pelo consumidor no site. Essas informações incluem:
- razão social e CNPJ;
- endereço físico e eletrônico;
- dados para contato;
- descrição completa com as características do produto ou do serviço;
- chamadas explícitas de atenção para possíveis riscos da utilização do produto ou serviço, como riscos à saúde e à segurança;
- declaração, no espaço de apresentação do preço, de qualquer despesa adicional, como frete;
- descrição ampla das condições da oferta, tais como formas de pagamento e prazo para entrega do serviço ou produto
- destaque para possíveis restrições de uso da oferta.
2. Manter um atendimento claro e rápido ao consumidor
Um dos pontos de maior atenção da Lei sobre lojas virtuais é o atendimento de qualidade ao consumidor, principalmente, no que tange à disponibilização de informações e relacionamento rápido e eficiente.
Para atender às exigências do decreto, o e-commerce deverá:
- disponibilizar ao consumidor, formas de identificar e corrigir possíveis erros cometidos durante o processo de compra, antes de sua finalização. Imagine, por exemplo, que o usuário tenha selecionado o tamanho errado de um tênis. Ele deve ser capaz de identificar esse erro, ou seja, o site deve disponibilizar até o final do processo de compra, em todas as páginas, a numeração selecionada, por exemplo. Além disso, o cliente deve poder alterar essa numeração de maneira rápida e clara;
- o sistema do e-commerce deve notificar a confirmação do pedido imediatamente. Em geral, essa confirmação acontece pelo próprio sistema, em uma página específica que aparece para o usuário e por e-mail;
- disponibilizar o contrato de compra e venda ao consumidor de maneira que o cliente possa mantê-lo preservado;
- manter um serviço de comunicação imediato e direto para que o cliente possa buscar informações e tirar dúvidas, bem como realizar reclamações e cancelar seus pedidos. Aqui um chat online é uma boa solução.
- usar ferramentas que garantam a segurança do cliente durante e após a finalização do pagamento e armazenamento de dados.
3. Garantir o direito de arrependimento de compra
A lei sobre e-commerce garante ao consumidor o direito ao arrependimento. Isso quer dizer que a compra pode ser cancelada, sem qualquer ônus ao cliente, se ele declarar seu arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto.
Para garantir que esse direito seja exercido, a loja deve:
- informar ao consumidor, de maneira clara, como o mesmo deve comunicar sobre seu arrependimento;
- quando o consumidor informar seu arrependimento ao vendedor, o contrato de compra e venda é rescindido sem qualquer ônus para o usuário;
- o vendedor deverá informar à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito para que a mesma possa cancelar o lançamento do valor na fatura do cliente ou realizar o estorno;
- assim como a confirmação da compra deve ser informada logo após o fim da transação, o vendedor deve confirmar o recebimento da manifestação do arrependimento imediatamente.
Além dos aspectos apresentados acima, também é interessante que você fique atento a:
- necessidade de apresentar um resumo do carrinho de compras antes que o cliente realize o pagamento e finalize a compra;
- é exigido que a loja virtual envie um email de confirmação do pedido e do pagamento, assim que os mesmos sejam realizados. Neste ponto também é importante que a empresa destaque as informações sobre condições de troca e devolução;
- o comércio eletrônico deve manter uma comunicação clara com seus consumidores, sem a utilização de termos técnicos de difícil compreensão.
Como vimos neste artigo, o comércio eletrônico é uma grande oportunidade para empreendedores, que desejam alcançar uma parte dos 60 milhões de consumidores digitais.
Estar atento às leis sobre e-commerce garantirá que você não terá problemas com seus clientes e ainda poderá destacar a sua loja frente a concorrentes que não dão o apoio necessário a seus consumidores.
Este artigo foi escrito pela SAJ ADV, um software jurídico para gestão integrada e organização do escritório de advocacia, acompanhamento processual e gerenciamento da cartela de clientes.