Home office: quais os direitos e deveres do empresário e do funcionário?

Gestão 10 de Ago de 2020

Como alternativa às medidas emergenciais contra a expansão do coronavírus e visando a proteção de seus funcionários, muitas empresas brasileiras passaram a adotar o sistema de home office, ou teletrabalho.

Porém, este cenário pode ser desafiador tanto para as empresas, quanto para seus funcionários, já que trabalhar remotamente exige além de disciplina e organização de ambas as partes e, uma enorme adaptação, até perante as leis trabalhistas.

Se você quer saber quais os direitos e deveres dos empresários e trabalhadores durante a adoção do modelo de home office, continue acompanhando este artigo. Vamos lá?

Quais são os direitos e deveres home office?

Olhando para o cenário atual, em que aproximadamente 43% das empresas brasileiras adotaram o modelo de home office, segundo pesquisa realizada pela empresa de consultoria Betania Tanure Associados (BTA), é importante olharmos para o lado legislativo deste sistema de trabalho.

Desta maneira poderemos compreender melhor quais os direitos e deveres dos empresários e dos trabalhadores no home office.

A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, regulamentou a modalidade home office na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, a MP 927/2020, implementada durante a pandemia, promoveu uma desburocratização na implantação do trabalho home office, dispensando algumas formalidades como o aditivo ao contrato de trabalho, por exemplo.

Conheça a seguir os direitos e deveres do funcionário e do empresário de acordo com a legislação.

Benefícios

O funcionário continua no direito, e deverá receber os benefícios referentes à alimentação, tanto os contratuais quanto os decorrentes de negociação coletiva.

No entanto, apesar de precisar manter as suas obrigações com relação ao pagamento de benefícios relacionados à alimentação, o empresário tem o direito de suspender o vale-transporte, já que não há deslocamento de casa até o trabalho por parte do empregado.

Controle de ponto

O empregado em regime de teletrabalho não está sujeito a controle de horário de trabalho, entretanto, poderá ser submetido a um controle de horas que deverá ser definido entre as partes.

Acordo home office

Dadas as circunstâncias do atual período de calamidade, o empregado é obrigado a aceitar, considerando a MP em vigor, trabalhar remotamente se o empregador assim decidir. Caso contrário poderá sofrer demissão por justa causa.

Já os deveres do colaborador continuam as mesmas do contrato regular, com alguns acréscimos, como observar as orientações do empregador, com relação às recomendações específicas para home office.

O funcionário poderá eventualmente ser requisitado a comparecer para desempenhar determinada atividade nas dependências da empresa, de clientes ou fornecedores e deverá cumprir com tais obrigações.

O empregado permanece sujeito ao cumprimento de suas obrigações de confidencialidade durante o trabalho em home-office.

Jornada de trabalho

O empregado pode ter uma redução de jornada sem redução de salário, compensando essa redução com horas extras até 18 meses depois do fim do estado de calamidade.

Remuneração

Não há alteração salarial, caso o empregado mantenha as mesmas atividades e carga horária.

Saúde

Em caso de doença o funcionário deverá proceder da mesma forma que procede fora do regime de home office.

Caso o funcionário seja diagnosticado com Covid-19, deverá ser afastado imediatamente de suas atividades.

Quem está elegível?

Cabe ao empregador definir quais atividades, e quais funcionários poderão estar em regime home office. A empresa não está obrigada a adotar o regime de home office transitório para todos os empregados.

Prazos e avisos

O empresário deverá efetuar um aditivo no contrato de trabalho incluindo as regras definidas em conjunto com o empregado, como com relação às despesas e o fornecimento de equipamentos ao empregado, por exemplo.

Cabe somente ao empresário a decisão de informar o empregado se ele irá ou não realizar o home office, e o prazo é de somente 48 horas de antecedência.

O empregador poderá converter a qualquer momento a modalidade de trabalho home office do empregado para a modalidade presencial, respeitando o prazo de 48 horas para adaptação.

Deveres

O empregador deverá orientar o trabalhador quanto aos itens relativos a medicina e segurança do trabalho, bem como orientá-lo a assinar um termo de responsabilidade quanto ao comprometimento as instruções a serem seguidas, sob pena de infringir em ato de indisciplina e insubordinação.

É do empregador a responsabilidade da aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, porém não existe uma lei ou regra que obrigue o empregador pagar nada referente ao reembolso de despesas.

Férias

Cabe ao empresário decidir o momento mais oportuno para que o empregado possa gozar seu período de férias.

Gostou de conhecer os direitos e deveres durante o modelo de trabalho home office? Lembre-se que o funcionário está em casa mas continua fazendo parte de uma equipe, portanto, estabelecer as melhores práticas entre funcionários e empregadores e essencial.

Assista ao vídeo do Balanço Geral no YouTube sobre os direitos e deveres do empresário e do funcionário.

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