Diferença MEI e ME: o que é cada modalidade e qual escolher?

Gestão 1 de Mar de 2021

Por mais que pareçam similares, existem muitas diferenças de MEI e ME, entre elas:

  • o limite de faturamento anual,
  • tipos de atividades que podem ser exercidas,
  • possibilidades de contratação de funcionários,
  • regime tributário,
  • impostos e contribuições, entre outras.

A sigla MEI significa microempreendedor individual, enquanto ME significa micro empresa.

Enquanto o primeiro diz respeito a regulamentação de profissionais que trabalham individualmente, prestando serviços ou vendendo produtos variados, o segundo, ME, regulamenta microempresas, estruturas mais complexas, que envolvem um grupo de profissionais.

Entretanto, não é apenas em relação ao número de pessoas envolvidas na organização que se sustentam as diferenças entre MEI e ME.

Uma das etapas de formalizar um negócio, e conquistar o sonhado CNPJ, é a escolha do regime tributário, que parte da avaliação da categoria de negócio que está sendo aberta. MEI e ME são, ambas, categorias de negócio.

Ambas são formas de formalizar negócios, garantindo a regularidade das transações entre profissionais e clientes.

Ao definir se um negócio poderá ser registrado como MEI ou como ME, é definido também as obrigações e os direitos dos profissionais, sócios e empreendedores envolvidos, entre esses deveres está o regime tributário em que cada um está inserido, quais impostos deverão ser quitados, com qual frequência, percentual e outras questões.

A seguir, vamos apresentar o que é microempresa e micro empreendedor e qual a diferença entre MEI e microempresa. Acompanhe para identificar qual modelo se encaixa melhor à sua realidade.

O que é MEI?

Antes de seguirmos para listar a diferença de MEI e ME é importante compreender o que é cada um deles.

Como dissemos acima, MEI significa Microempreendedor Individual. É indicado para pessoas que trabalham por conta própria e profissionais autônomos.

O MEI surgiu no Brasil em 2008 com o objetivo de formalizar os milhares de trabalhadores brasileiros que trabalhavam de forma autônoma, sem qualquer prestação de contas ao Estado e também sem qualquer direito a benefícios e amparo legais.

No Brasil, o profissional autônomo sempre pôde se legalizar por meio dos outros tipos de empresas existentes. Entretanto, se você já passou pela experiência de abrir uma empresa e arcar com seus custos legais, sabe que isso pode representar uma fatia significativa do faturamento da empresa, e para os profissionais que o MEI visava atender esses custos impossibilitavam a regulamentação.

Estamos falando de profissionais que exercem atividades como manicure, costureiras, salgadeiras, mecânicos, redatores, tradutores, entre outros.

Nesse cenário, de um lado o Brasil deixava de faturar milhões de Reais, com profissionais sem nenhum tipo de regulamentação, do outro os profissionais também não tinham acesso a direitos básicos como auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros.

O MEI mudou essa realidade, a partir da proposta de um tipo de empresa simples, na qual um empreendedor individual poderia se formalizar a partir de uma mensalidade única de pouco mais de R$50 por mês.

Um empreendedor individual com MEI passaria então a ter acesso aos benefícios gerais de contribuição, além de acesso a um CNPJ que possibilitaria a emissão de notas fiscais para clientes, busca por microcrédito para MEI em instituições financeiras (com melhores preços do que empréstimos pessoais) e outros diversos benefícios.

Em 2020 o Brasil alcançou a marca de 10 milhões de empreendedores cadastrados.

Para se cadastrar basta acessar o site do Portal do Empreendedor e fazer o cadastro gratuitamente.

Não é preciso contador e o próprio empreendedor pode emitir e pagar a guia mensal única, que não varia de acordo com o faturamento.

Também não é obrigatório a emissão de notas fiscais, mas anualmente o empreendedor deve enviar, pelo próprio Portal do Empreendedor, um relatório com as movimentações financeiras descritas.

O modelo de relatório também está disponível no portal para facilitar o preenchimento.

Nem tudo é maravilha, entretanto, um profissional regulamentado pelo MEI deve seguir algumas exigências como:

  • exercer uma das atividades permitidas, nem todas são,
  • manter o limite de faturamento anual dentro do limite de R$81 mil.
  • fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), entre R$ 50 a R$ 55 por mês
  • entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI),
  • só é possível a contratação de um funcionário, além do empreendedor individual.

O que é ME?

O cadastro como Microempresa já é uma opção bastante antiga se comparada com o MEI.

Para conseguir um CNPJ como Microempresa é necessário ter um contrato social e ir até a Junta Comercial da cidade.

Também é indicado que se tenha o apoio de um contador que lidará com a emissão de guias de pagamento e outras burocracias fundamentais para a legalidade integral da empresa. O não pagamento de impostos pode acarretar multas que vão gerar um impacto financeiro muito negativo à organização.

Uma empresa cadastrada como ME pode estar associada a diferentes tipos de regimes tributários, dependendo do tipo de negócio exercido ou do plano tributário desejado, entre as opções estão:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Real,
  • Lucro Presumido.

A receita bruta anual de uma ME pode chegar até R$360 mil.

Diferença MEI e ME

Entender o que é MEI e o que é ME é fundamental para começar a entender quais são as diferenças entre essas opções de criação e regulamentação de empresas.

Três pontos são fundamentais para entender a  diferença mei e me e fazer a sua escolha:

  • o tipo de negócio que você deseja abrir,
  • o faturamento limite anual,
  • a necessidade de contratação de colaboradores para o funcionamento da empresa.

Como dissemos acima, o MEI não é para todas as empresas, existe uma lista de modalidades que se encaixam nesse formato de empresa, logo, se a sua atividade não é contemplada pelo MEI, a melhor opção será o registro como ME.

Confira a página de atividades permitidas do Portal do Empreendedor.

Outra questão: se a sua empresa fatura mais de R$81 mil por ano, o MEI também não é para você.

É importante, entretanto, lembrar que é possível migrar de MEI para ME com certa facilidade, logo, você pode iniciar seus negócios como microempreendedor individual e depois mudar de modalidade, quando seu faturamento alcançar o teto. Nesse caso, será necessário buscar por um contador.

O último aspecto fundamental é a necessidade de contratação de colaboradores para o funcionamento da empresa. Se a sua empresa precisa de mais de um colaborador contratado, o MEI também não é para você. Busque mais sobre ME e monte sua equipe do jeito que você sonhou.

Agora, se o seu negócio se encaixa perfeitamente nas descrições do MEI, optar por essa modalidade será um ganho muito grande para seu negócio.

O MEI proporciona uma economia muito grande para as empresas, principalmente, no que diz respeito a impostos e outros custos associados como a contratação de contadores.

Leia também: Qual o custo para abrir um MEI? [GUIA do microempreendedor]

Além de regularizar suas atividades, ter um MEI é uma excelente oportunidade para ampliar seu negócio, afinal, sua empresa passa a ter acesso às opções de microcrédito e outras vantagens.

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