[GUIA] Lei do E-commerce: tudo o que você precisa saber sobre as principais regras
Presente no Brasil desde 2013, a Lei do E-commerce surgiu para garantir a segurança do consumidor virtual e atender as demandas particulares desse método de compra.
A Lei do E-commerce é, na verdade, uma complementação do Código de Defesa do Consumidor, que foi criado em 1990 e atualizado em 2013 para contemplar as particularidades do comércio digital.
Também conhecida como Lei 7.962, a Lei do E-commerce define pontos importantes para garantir a segurança do cliente e também contribuir para um comércio virtual que tenha a participação majoritária de lojas que atendam a altos padrões de qualidade.
É importante, entretanto, reforçar, que além das questões que estão definidas na legislação para e-commerce, toda loja virtual também deve seguir as demais demandas do Código de Defesa do Consumidor tradicional, já cumpridas pelas lojas físicas.
Lei do e-commerce
Ainda é muito comum encontrar consumidores com receio de realizar uma compra online, esse medo é justificado, mas a legislação brasileira está do lados dos consumidores virtuais para qualquer eventualidade.
O mesmo acontece com as lojas físicas, que possuem regras que devem ser cumpridas, para garantir a segurança do cliente e evitar abusos por parte de lojistas e empresários do setor de comércio.
Da mesma forma que acontece com lojas físicas, as lojas virtuais que não cumprirem a série de demandas da regulamentação do e-commerce no Brasil, estão sujeitas a processos judiciais e multas.
Mas, afinal, o que diz a lei do e-commerce? Existem muitos pontos dentro da regulamentação, mas entre os que geram mais dúvidas e são mais relevantes estão:
- Informar os consumidores das condições da compra
- Facilitar o atendimento das demandas do cliente
- Facilitar a devolução dos produtos no caso de arrependimento
- O uso do certificado digital para atender à lei
- Segurança contra fraudes e garantia da proteção de dados do consumidor
A seguir, vamos explicar detalhadamente cada um para que você como lojista ou consumidor possa estar por dentro das regras do e-commerce.
Informar sobre produto, condições da oferta e compra
Fornecer dados sobre o produto ou serviço oferecido ao cliente, em plataformas digitais é um dos pontos de maior destaque dentro da legislação para e-commerce.
Uma vez que o cliente não pode tocar e ver o produto presencialmente e também não tem um vendedor presencial para sanar suas dúvidas, compartilhar informações detalhadas sobre o produto se torna uma forma de estabelecer de forma clara para o consumidor o que exatamente ele está comprando.
Em caso de roupas, por exemplo, informações como:
- tamanho,
- medidas,
- tecidos usados para a confecção da peça,
- detalhes do produto como decotes,
- uso de ziper e outras informações não podem faltar na página de cada produto.
Inclua também informações sobre a possibilidade do produto causar danos à saúde, qual é o volume de peças que estão inclusas dentro do item que está sendo comprado, e mais. Isso vale para qualquer nicho de venda online.
Além das informações sobre o produto que está sendo comprado, também é regra apresentar informações sobre a empresa que está vendendo:
- Razão Social,
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- os endereços físico e eletrônico,
- dados de contato com a empresa;
- preço e informações claras sobre qualquer custo adicional, como frete,
- informações transparentes sobre as formas de pagamento,
- informações sobre prazo de entrega,
- dados claros sobre as condições de aproveitamento da oferta, caso haja.
Garantir o atendimento ao cliente em canais voltados para essa relação
O acesso do cliente à sua empresa deve ser uma das preocupações de qualquer negócio virtual.
Mesmo que não haja contato físico, o consumidor deve conseguir entrar em contato com a empresa por outros canais, e receber resposta dentro do prazo de 5 dias.
Isso sem contar que, a resposta à demanda poderá vir dentro de 5 dias, mas a notificação ao cliente de que sua demanda foi recebida deve ser imediata, e deve ser feita pelo mesmo canal usado pelo cliente para o envio da mensagem.
75% dos consumidores esperam uma experiência consistente independente do canal escolhido para o relacionamento com a marca. Então fique ligado, afinal, a disponibilização de canais de contato para o cliente, atendendo a conceitos como o SAC 2.0, por exemplo, além de cumprir as exigências da legislação para e-commerce, também faz parte do conjunto de estratégias que devem ser usadas por empresas que se preocupam com a satisfação do cliente e em gerar uma excelente experiência para o consumidor.
Leia também: Indicadores para fidelizar clientes: 5 dicas que você precisa conhecer para ampliar a sua base de clientes fiéis
Atender prontamente casos de arrependimento
Talvez esse seja o ponto mais polêmico da lei do e-commerce, afinal, a regra do arrependimento diz que o cliente tem até 7 dias depois de receber o produto para se arrepender da compra. E quando isso acontece, é o lojista que deve arcar com todas as despesas de devolução do produto comprado.
Dentro dessa regra, o cliente não é obrigado a apresentar maiores explicações sobre a razão para a devolução.
É claro que essa lei assusta, pois representa um custo alto para o vendedor, entretanto, na prática, poucos pedidos são devolvidos por causa de arrependimento de compra.
Garantia da proteção de dados do consumidor
É dever da loja virtual garantir a proteção dos dados de seus clientes para que não haja vazamento de informações, nesse sentido, é obrigatório investir em certificados digitais.
A necessidade de proteção de dados não é apenas uma exclusividade da Lei do e-commerce, sendo prevista também dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020.
Em suma, a lei diz que é obrigação do e-commerce garantir a proteção do consumidor e de seus dados, realizando o tratamento adequado, não autorizando o uso indevido das informações e garantindo sigilo.
Para facilitar esse processo busque por gateways de pagamento seguros e conhecidos no mercado, que também estejam de acordo com as regras do e-commerce e atuem a partir de certificados de proteção de dados, oferecendo mais segurança para que seu cliente faça compras sem medo!
Vale ainda ressaltar que a lei do e-commerce, assim como todo o Código de Defesa do Consumidor, aponta que é trabalho da loja provar que não prejudicou o cliente, e não o contrário.
Por isso, esteja atento para garantir toda a segurança necessária, respeitando os direitos de seus clientes e mantendo sua loja protegida de qualquer problema por descumprimento das regras.
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