Diferença MEI e ME: o que é cada modalidade e qual escolher?

Gestão 1 de Mar de 2021

Por mais que pareçam similares, existem muitas diferenças de MEI e ME, entre elas:

  • o limite de faturamento anual,
  • tipos de atividades que podem ser exercidas,
  • possibilidades de contratação de funcionários,
  • regime tributário,
  • impostos e contribuições, entre outras.

A sigla MEI significa microempreendedor individual, enquanto ME significa micro empresa.

Enquanto o primeiro diz respeito a regulamentação de profissionais que trabalham individualmente, prestando serviços ou vendendo produtos variados, o segundo, ME, regulamenta microempresas, estruturas mais complexas, que envolvem um grupo de profissionais.

Entretanto, não é apenas em relação ao número de pessoas envolvidas na organização que se sustentam as diferenças entre MEI e ME.

Uma das etapas de formalizar um negócio, e conquistar o sonhado CNPJ, é a escolha do regime tributário, que parte da avaliação da categoria de negócio que está sendo aberta. MEI e ME são, ambas, categorias de negócio.

Ambas são formas de formalizar negócios, garantindo a regularidade das transações entre profissionais e clientes.

Ao definir se um negócio poderá ser registrado como MEI ou como ME, é definido também as obrigações e os direitos dos profissionais, sócios e empreendedores envolvidos, entre esses deveres está o regime tributário em que cada um está inserido, quais impostos deverão ser quitados, com qual frequência, percentual e outras questões.

A seguir, vamos apresentar o que é microempresa e micro empreendedor e qual a diferença entre MEI e microempresa. Acompanhe para identificar qual modelo se encaixa melhor à sua realidade.

O que é MEI?

Antes de seguirmos para listar a diferença de MEI e ME é importante compreender o que é cada um deles.

Como dissemos acima, MEI significa Microempreendedor Individual. É indicado para pessoas que trabalham por conta própria e profissionais autônomos.

O MEI surgiu no Brasil em 2008 com o objetivo de formalizar os milhares de trabalhadores brasileiros que trabalhavam de forma autônoma, sem qualquer prestação de contas ao Estado e também sem qualquer direito a benefícios e amparo legais.

No Brasil, o profissional autônomo sempre pôde se legalizar por meio dos outros tipos de empresas existentes. Entretanto, se você já passou pela experiência de abrir uma empresa e arcar com seus custos legais, sabe que isso pode representar uma fatia significativa do faturamento da empresa, e para os profissionais que o MEI visava atender esses custos impossibilitavam a regulamentação.

Estamos falando de profissionais que exercem atividades como manicure, costureiras, salgadeiras, mecânicos, redatores, tradutores, entre outros.

Nesse cenário, de um lado o Brasil deixava de faturar milhões de Reais, com profissionais sem nenhum tipo de regulamentação, do outro os profissionais também não tinham acesso a direitos básicos como auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros.

O MEI mudou essa realidade, a partir da proposta de um tipo de empresa simples, na qual um empreendedor individual poderia se formalizar a partir de uma mensalidade única de pouco mais de R$50 por mês.

Um empreendedor individual com MEI passaria então a ter acesso aos benefícios gerais de contribuição, além de acesso a um CNPJ que possibilitaria a emissão de notas fiscais para clientes, busca por microcrédito para MEI em instituições financeiras (com melhores preços do que empréstimos pessoais) e outros diversos benefícios.

Em 2020 o Brasil alcançou a marca de 10 milhões de empreendedores cadastrados.

Para se cadastrar basta acessar o site do Portal do Empreendedor e fazer o cadastro gratuitamente.

Não é preciso contador e o próprio empreendedor pode emitir e pagar a guia mensal única, que não varia de acordo com o faturamento.

Também não é obrigatório a emissão de notas fiscais, mas anualmente o empreendedor deve enviar, pelo próprio Portal do Empreendedor, um relatório com as movimentações financeiras descritas.

O modelo de relatório também está disponível no portal para facilitar o preenchimento.

Nem tudo é maravilha, entretanto, um profissional regulamentado pelo MEI deve seguir algumas exigências como:

  • exercer uma das atividades permitidas, nem todas são,
  • manter o limite de faturamento anual dentro do limite de R$81 mil.
  • fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), entre R$ 50 a R$ 55 por mês
  • entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI),
  • só é possível a contratação de um funcionário, além do empreendedor individual.

O que é ME?

O cadastro como Microempresa já é uma opção bastante antiga se comparada com o MEI.

Para conseguir um CNPJ como Microempresa é necessário ter um contrato social e ir até a Junta Comercial da cidade.

Também é indicado que se tenha o apoio de um contador que lidará com a emissão de guias de pagamento e outras burocracias fundamentais para a legalidade integral da empresa. O não pagamento de impostos pode acarretar multas que vão gerar um impacto financeiro muito negativo à organização.

Uma empresa cadastrada como ME pode estar associada a diferentes tipos de regimes tributários, dependendo do tipo de negócio exercido ou do plano tributário desejado, entre as opções estão:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Real,
  • Lucro Presumido.

A receita bruta anual de uma ME pode chegar até R$360 mil.

Diferença MEI e ME

Entender o que é MEI e o que é ME é fundamental para começar a entender quais são as diferenças entre essas opções de criação e regulamentação de empresas.

Três pontos são fundamentais para entender a  diferença mei e me e fazer a sua escolha:

  • o tipo de negócio que você deseja abrir,
  • o faturamento limite anual,
  • a necessidade de contratação de colaboradores para o funcionamento da empresa.

Como dissemos acima, o MEI não é para todas as empresas, existe uma lista de modalidades que se encaixam nesse formato de empresa, logo, se a sua atividade não é contemplada pelo MEI, a melhor opção será o registro como ME.

Confira a página de atividades permitidas do Portal do Empreendedor.

Outra questão: se a sua empresa fatura mais de R$81 mil por ano, o MEI também não é para você.

É importante, entretanto, lembrar que é possível migrar de MEI para ME com certa facilidade, logo, você pode iniciar seus negócios como microempreendedor individual e depois mudar de modalidade, quando seu faturamento alcançar o teto. Nesse caso, será necessário buscar por um contador.

O último aspecto fundamental é a necessidade de contratação de colaboradores para o funcionamento da empresa. Se a sua empresa precisa de mais de um colaborador contratado, o MEI também não é para você. Busque mais sobre ME e monte sua equipe do jeito que você sonhou.

Agora, se o seu negócio se encaixa perfeitamente nas descrições do MEI, optar por essa modalidade será um ganho muito grande para seu negócio.

O MEI proporciona uma economia muito grande para as empresas, principalmente, no que diz respeito a impostos e outros custos associados como a contratação de contadores.

Leia também: Qual o custo para abrir um MEI? [GUIA do microempreendedor]

Além de regularizar suas atividades, ter um MEI é uma excelente oportunidade para ampliar seu negócio, afinal, sua empresa passa a ter acesso às opções de microcrédito e outras vantagens.

A GYRA+ te ajuda a conseguir um empréstimo online em até 24 horas. Acesse o site da GYRA+, faça uma simulação e converse com nossa equipe que vai trabalhar para aprovar um empréstimo para seu negócio.

Não se esqueça que se você for usuário de plataformas como Mercado Livre, Mercado Pago, SkyHub (B2W), Pagseguro, PayPal, Pagar.me, ContaAzul, Rede, Getnet, Cielo, Stone, Bling! ou Wirecard, suas chances de conseguir o empréstimo são maiores.

Saiba mais sobre as integrações da GYRA+.

Marcadores

GYRA+

Combinamos Análise de Crédito Tradicional e High-Tech: Trazemos Insights, Tendências e Soluções para Diferentes Setores