Entenda como declarar o Imposto de Renda do seu e-commerce

Quando se trata de obrigações tributárias, é importante mantê-las em dia. E você sabe como declarar o Imposto de Renda?

Sim, as empresas também precisam pagar impostos relativos aos seus ganhos com o trabalho e os e-commerces não estão isentos.

A tributação para e-commerce, assim como em outros tipos de negócios, depende do regime tributário no qual a empresa está enquadrada.

Se você não se sente preparado para lidar com essa parte da gestão financeira, o mais recomendado é entrar em contato com um contador para aprender como declarar o Imposto de Renda.

Neste post, reunimos as principais informações sobre como declarar o Imposto de Renda para te ajudar a entender como a cobrança funciona.

Boa leitura!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo governamental que é calculado com base nos rendimentos e outros proventos que a empresa recebe.

No caso das empresas, o nome que se dá a esse tributo é Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O documento deve ser preenchido anualmente e a Receita Federal disponibiliza um software exclusivo para que os empresários declarem seus pagamentos e créditos.

O DIRF é um imposto para Pessoa Jurídica. É importante guardar essa sigla, pois também existe o DIRPF que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Aqui, vamos focar em como declarar o imposto de renda para e-commerce.

Como declarar o Imposto de Renda: GUIA

1. Onde fazer a tributação para e-commerce?

Para ficar com a tributação para e-commerce em dia, primeiro é importante ter o Programa Gerador da DIRF instalado no computador.

Todo ano, é necessário baixar o programa, pois são feitas atualizações nos tributos através das instruções normativas aprovadas e publicadas pelo governo.

2. O que informar no DIRF?

A interface do programa para declarar o imposto de renda é fácil de preencher. Com todos os dados na mão, será necessário informar:

- rendimentos pagos a pessoas físicas que moram no país;

- imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

- pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Os dados devem ser preenchidos dentro do prazo estabelecido pelo governo federal. Os atrasos podem resultar em uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

3. Como enviar a declaração de Imposto de Renda?

Antes, revise todos os dados preenchidos com atenção para que nenhuma informação seja enviada errada e precise ser refeita depois.

O programa faz algumas validações de informação que ajudam a identificar erros no preenchimento e isso ajuda na revisão.

Como pessoa jurídica, para concluir o processo de como declarar o imposto de renda é necessário fazer a assinatura usando um certificado digital.

Depois de enviar a declaração, basta aguardar o Extrato do Processamento da DIRF.

Variações da tributação para e-commerce

O processo de como declarar o imposto de renda não é complicado. Dependendo do tamanho das operações do negócio, será necessário o auxílio do contador.

Para fazer a declaração no prazo, é importante conhecer as regras do regime tributário no qual o negócio foi registrado.

Existem três possibilidades para os e-commerces: MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Explicamos abaixo as exigências para casa um:

Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido ou de Lucro Real precisam cumprir o calendário do governo e fazer a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O passo a passo de como declarar o imposto de renda para essas empresas é o que acabamos de explicar acima. Mas é importante ficar atento aos períodos de declaração:

- Lucro Presumido: a declaração de imposto de renda é trimestral — as datas são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

- Lucro Real: existe a opção de fazer a declaração de imposto de renda trimestral ou anualmente.

Os e-commerces que se encaixam nessas categorias devem buscar a assessoria de um contador, pois o volume de informações que devem ser informados é maior.

Simples Nacional

As Microempresas (que faturam até R$ 360 mil/ano) e as Empresas de Pequeno Porte (que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano) são os enquadramentos do Simples Nacional.

Nesse regime tributário, o processo de como declarar o imposto de renda é mais simplificado.

As empresas pagam o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), mas não precisam declará-lo como explicamos acima.

Na guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) as empresas pagam impostos referentes a oito tributos nacionais que são:

  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CSLL;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP;
  • IRPJ.

A alíquota do imposto varia entre 4% e 33% de acordo com a atividade da empresa e a receita bruta total do mês.

Todo ano as empresas do Simples Nacional também devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para comprovar o enquadramento.

Microempreendedor Individual (MEI)

Os negócios enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) não precisam se preocupar em como declarar o imposto de renda.

Isso porque nesse regime tributário não acontece a declaração à parte. O MEI paga mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e nela estão inclusos os impostos: INSS, ICMS e ISS.

Além disso, anualmente os empreendedores MEI devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para registrar o faturamento da empresa.

Para ser MEI, os negócios devem faturar até R$ 81 mil por ano. O prazo da declaração é fixo e deve ser feito até 31 de maio todos os anos.

Entendeu como declarar o imposto de renda?

Entender como declarar o imposto de renda é importante, mesmo que seu e-commerce ainda esteja no regime de MEI.

Muitos empreendedores não se informam e acabam se enrolando com a Receita Federal, gerando multas que poderiam ser evitadas.

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